Informe seu perfil e os períodos em que contribuiu. O app aplica cada regra da EC 103/2019 e diz em que data você cumpre os requisitos e quanto vale — tudo no seu iPhone, sem conta e sem internet.
Encontrou uma regra que discorda do que o INSS ou o seu advogado disse, uma situação que o app não cobre ou um erro de cálculo? Escreva para arthurendo@gmail.com com o assunto "Quando Aposento". Se puder, mande o PDF do resumo (sem dados que você não queira compartilhar) — respondemos em até 2 dias úteis.
Enviar e-mailO simulador oficial usa apenas o que está no CNIS. O Quando Aposento usa os períodos que você informa — inclusive os que não estão no cadastro, os que têm pendência, o tempo rural, militar e a atividade especial. Se os dois divergem, compare os períodos: a diferença costuma estar em um vínculo que falta no CNIS ou em um tempo que o app conta e o INSS ainda não reconheceu (e que precisará ser comprovado no pedido).
Em dias, como no extrato do INSS (1 ano = 365 dias, 1 mês = 30 dias). Dias em que dois períodos se sobrepõem contam uma vez só. A atividade especial é convertida em tempo comum até 13/11/2019 (25 anos: ×1,4 homem / ×1,2 mulher; 20 anos: ×1,75 / ×1,5; 15 anos: ×2,33 / ×2,0) e depois dessa data conta ×1. Pontos = (idade em dias + tempo em dias) ÷ 365.
Um total que o INSS já apurou — o extrato do CNIS, uma certidão de tempo de contribuição ou uma decisão. Informe a data de referência e o total; o app trata esse tempo como um bloco contínuo terminando na data. Não adicione os mesmos vínculos duas vezes.
Só para a aposentadoria por idade. Marque "Houve contribuição ou indenização" se o período foi indenizado — aí ele vale para todas as regras.
As regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágios, art. 18) valem só para quem já era filiado em 13/11/2019; a regra geral (art. 19) só para quem se filiou depois. O pedágio de 50% exige mais de 28/33 anos naquela data. A especial só aparece com um período especial informado; as de professor, com magistério marcado no perfil.
É uma estimativa: o coeficiente do art. 26 aplicado à média que você informou, limitado ao salário mínimo e ao teto. A média real é calculada pelo INSS sobre todos os salários desde 07/1994 (com a possibilidade de descartar os menores). O pedágio de 50% depende do fator previdenciário e da expectativa de sobrevida do IBGE.
Servidores públicos (regimes próprios), aposentadoria da pessoa com deficiência, conversão de atividade especial posterior a 13/11/2019, revisões e o direito adquirido pelas regras anteriores à reforma. Nesses casos, procure o INSS ou um advogado previdenciário.
Verifique Ajustes › Quando Aposento › Notificações. Os avisos são locais (30 dias antes e no dia previsto, às 9h) e só existem para as regras com lembrete ligado.
Só no seu iPhone. Veja a Política de Privacidade. Para apagar tudo: aba Períodos › "Apagar tudo".
Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 15 a 21 e 26), Lei 8.213/1991 (arts. 29, 48 e 55), Decreto 3.048/1999 (arts. 66 e 70), Portaria MPS/MF 13/2026 (teto de R$ 8.475,55) e salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) — consultados em 16/09/2026. Ferramenta de apoio: não substitui o Meu INSS, a análise de um advogado nem a decisão do INSS.