Quando Aposento
As regras da Reforma da Previdência aplicadas aos seus períodos

Suporte

Informe seu perfil e os períodos em que contribuiu. O app aplica cada regra da EC 103/2019 e diz em que data você cumpre os requisitos e quanto vale — tudo no seu iPhone, sem conta e sem internet.

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Encontrou uma regra que discorda do que o INSS ou o seu advogado disse, uma situação que o app não cobre ou um erro de cálculo? Escreva para arthurendo@gmail.com com o assunto "Quando Aposento". Se puder, mande o PDF do resumo (sem dados que você não queira compartilhar) — respondemos em até 2 dias úteis.

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Como usar

  1. Toque em Começar pelo perfil: sexo, data de nascimento, se exerce magistério na educação básica, se já era filiado em 13/11/2019 e se continua contribuindo. A média salarial e a expectativa de sobrevida são opcionais (servem para estimar o valor).
  2. Na aba Períodos, toque em Adicionar período para cada vínculo: contribuição comum, magistério, atividade especial (15/20/25 anos), rural, militar ou tempo já reconhecido pelo INSS (um total com data de referência).
  3. Na aba Regras, cada cartão mostra a situação: Já cumpre desde…, Cumpre em… (com quanto falta), Não cumpre com os dados atuais ou Não se aplica. Toque para ver a memória de cálculo, o valor e a tabela ano a ano; ligue um lembrete se quiser.
  4. O botão de compartilhar no topo gera um PDF do resumo. A aba Tabela mostra a progressão de cada regra e as convenções de contagem.

O que cada regra exige

Perguntas frequentes

O resultado é diferente do simulador do Meu INSS.

O simulador oficial usa apenas o que está no CNIS. O Quando Aposento usa os períodos que você informa — inclusive os que não estão no cadastro, os que têm pendência, o tempo rural, militar e a atividade especial. Se os dois divergem, compare os períodos: a diferença costuma estar em um vínculo que falta no CNIS ou em um tempo que o app conta e o INSS ainda não reconheceu (e que precisará ser comprovado no pedido).

Como o app conta o tempo?

Em dias, como no extrato do INSS (1 ano = 365 dias, 1 mês = 30 dias). Dias em que dois períodos se sobrepõem contam uma vez só. A atividade especial é convertida em tempo comum até 13/11/2019 (25 anos: ×1,4 homem / ×1,2 mulher; 20 anos: ×1,75 / ×1,5; 15 anos: ×2,33 / ×2,0) e depois dessa data conta ×1. Pontos = (idade em dias + tempo em dias) ÷ 365.

O que é "tempo já reconhecido"?

Um total que o INSS já apurou — o extrato do CNIS, uma certidão de tempo de contribuição ou uma decisão. Informe a data de referência e o total; o app trata esse tempo como um bloco contínuo terminando na data. Não adicione os mesmos vínculos duas vezes.

Trabalho rural sem contribuição conta?

Só para a aposentadoria por idade. Marque "Houve contribuição ou indenização" se o período foi indenizado — aí ele vale para todas as regras.

Por que uma regra "não se aplica"?

As regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágios, art. 18) valem só para quem já era filiado em 13/11/2019; a regra geral (art. 19) só para quem se filiou depois. O pedágio de 50% exige mais de 28/33 anos naquela data. A especial só aparece com um período especial informado; as de professor, com magistério marcado no perfil.

O valor estimado está certo?

É uma estimativa: o coeficiente do art. 26 aplicado à média que você informou, limitado ao salário mínimo e ao teto. A média real é calculada pelo INSS sobre todos os salários desde 07/1994 (com a possibilidade de descartar os menores). O pedágio de 50% depende do fator previdenciário e da expectativa de sobrevida do IBGE.

O que fica fora do app?

Servidores públicos (regimes próprios), aposentadoria da pessoa com deficiência, conversão de atividade especial posterior a 13/11/2019, revisões e o direito adquirido pelas regras anteriores à reforma. Nesses casos, procure o INSS ou um advogado previdenciário.

Os lembretes não chegam.

Verifique Ajustes › Quando Aposento › Notificações. Os avisos são locais (30 dias antes e no dia previsto, às 9h) e só existem para as regras com lembrete ligado.

Onde ficam os meus dados?

Só no seu iPhone. Veja a Política de Privacidade. Para apagar tudo: aba Períodos › "Apagar tudo".

Fontes

Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 15 a 21 e 26), Lei 8.213/1991 (arts. 29, 48 e 55), Decreto 3.048/1999 (arts. 66 e 70), Portaria MPS/MF 13/2026 (teto de R$ 8.475,55) e salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) — consultados em 16/09/2026. Ferramenta de apoio: não substitui o Meu INSS, a análise de um advogado nem a decisão do INSS.